Os tipos de vistos que os brasileiros podem requerer nos Estados Unidos

Por Attila Andrade

Advogado

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Vamos considerar neste artigo os principais vistos que os brasileiros podem requerer nos EUA para que possam residir legalmente neste país. Há dois tipos genéricos de vistos: o visto de residência temporário e o visto de residente permanente. Vamos estudá-los nessa mesma ordem de apresentação.

Os vistos de residência temporário são o L1 e o visto H1B. O visto de residência temporário L-1 consiste em enviar uma pessoa vinculada a uma empresa brasileira que venha a ser transferida para trabalhar numa filial ou subsidiária americana dessa mesma empresa brasileira. O visto L1 se subdivide em L1-A e L1-B.

No visto L1-A se destina a empregados da empresa brasileira que venha trabalhar na empresa americana filial ou subsidiária da empresa brasileira na capacidade de diretor ou gerente. Ele há que demonstrar que está na companhia há mais de um ano nos últimos três anos precedentes ao pedido. Já no visto L1-B se refere a posições de empregados técnicos, com especialização e deverão preencheer os mesmos requisitos do visto L1-A, ou seja, venham trabalhar nas mesmas funções técnicas em que estavam trabalhando na empresa brasileira há mais de um ano, nos três últimos anos precedentes.

 

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Aqui é preciso ter-se muito cuidado. Não adianta constituir-se uma empresa de papel no Brasil para tentar o L1-A ou B. O departamento de imigração vai exigir um histórico que compreende não somente a parte jurídica da constituição senão os balanços dos últimos 3 anos de funcionamento, prova de que a empresa brasileira tenha vinculação societária pertinente com a empresa americana para a qual o funcionário esteja sendo transferido e o quadro organizacional de funcionários da empresa brasileira.

Outros documentos importantes são o contrato de locação do estabelecimento americano e finalmente o contrato de trabalho ou a carta especificando as funções que o empregado irá desempenhar na sociedade americana. Finalmente, panfletos com material de marketing, especificando os produtos a serem fabricados e vendidos. Com isso se veda qualquer possibilidade de fraude para obtenção do L1.

Finalmente há que se ressaltar que o visto L1 é temporário. É necessário definir-se quanto tempo o profissional, seja na área gerencial ou diretiva, seja na área técnica de especialização será necessário na filial ou subsidiária americana. Esse tempo vai balizar o tempo de concessão do visto L1.

O outro visto temporário é o visto H-1B. Este tipo de visto se destina a trazer empregados para trabalhar para uma empresa americana por tempo determinado (esta empresa não precisa ter qualquer equivalente ou vinculação com uma empresa brasileira). Há vários requisitos: (1) a função a ser desempenhada pelo empregado há de ser condizente com a experiência curricular-acadêmica do solicitante.

Assim, um engenheiro não pode vir trabalhar numa função que não seja a de engenheiro. (2) há que existir um contrato de trabalho entre o profissional que está sendo contratado e a empresa que o está contratando. (3) há que ser uma função ou especialidade que não possa ser preenchido(a) por um profissional já residente nos EUA. Ou seja esse tipo de visto não pode representar perdas de oportunidades de trabalho para americanos ou residentes nos EUA.

Para isso, fazem-se algumas publicações em periódicos para saber se a vaga não possa ser preenchida por aqueles. Finalmente convém-se dizer que esse tipo de visto está cada vez mais difícil de ser obtido ou concedido. Há anualmente apenas 65.000 vistos a serem concedidos nesta tipificação H-1B.

Outro tipo de visto para residência temporária é o visto O1 . Este visto é concedido para pessoas de extraordinária habilidade ou conhecimento. Geralmente é concedido para cientistas, artistas e atletas com extraordinárias habilidades e reconhecimento em seu campo de atuação. Este visto também é analisado com muito rigor. É necessário que seja uma pessoa realmente reconhecida como excepcional em seu campo de trabalho. Normalmente concede-se a quem tenha recebido um prêmio Nobel ou prêmios nacionais de reconhecida reputação.

Na área acadêmica, preve-se para profissionais com inúmeras publicações de livros e trabalhos de reconhecida reputação nas respectivas áreas. Ou seja, não são profissionais de apenas talento, senão pessoas absolutamente extraordinárias de reconhecimento nacional e/ou internacional que farão parte deste distinto grupo de solicitantes ao visto O1.

Finalmente o outro tipo de visto de residência temporária é o visto E-2. O primeiro visto de que trataremos é o visto E-2 que dará direito ao solicitante de permanecer nos EUA até 5 anos, desde que preenchidos os requisitos básicos aqui identificados.

Em primeiro lugar, requer-se um investimento mínimo de US$100,000 (cem mil dolares) num negócio a ser constituído ou já existente. O negócio deve ser comercial/industrial e deverá ser sobretudo financeiramente viável. Entenda-se assim que a viabilidade estará pautada pelo requisito de que o negócio possa gerar mais do que o necessário para o imigrante e sua família subsistirem nos EUA.

Por exemplo, nessa categoria, seria admissível um investimento num restaurante ou qualquer outro negócio existente ou por existir. Portanto, nada de negócio virtual ou empresa de fachada e coisas do gênero. Há que ser um negócio real de natureza comercial ou industrial. Ainda com referência ao visto E2 , a origem dos fundos há que ser obviamente lícita.

Os recursos do investimento podem estar no exterior ou mesmo nos EUA, mas devem ser sempre previamente comprovados. Após o período do visto, o visto E2 poderá ser renovado desde que comprovado o êxito do investimento originário ao qual se vinculou o primeiro pedido. Todavia este tipo de visto infelizmente não alcança aos brasileiros, pois requer-se se referir a cidadãos cujos países tenham tratados com os EUA e o Brasil não é um desses países.

Todavia, a Itália é um país com tratado. Assim cidadãos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo, poderão requerer esse tipo de visto desde que o façam como cidadãos italianos.

Vamos agora examinar um tipo de visto relativamente recente que tem gerado muitas dúvidas. Trata-se do visto EB-5 que outorga direito ao solicitante, se aprovado o visto, de permanecer nos EUA em caráter permanente, ou seja na qualidade de “residente permanente”.

Há duas subespécies ou categorias do visto EB5. Há o visto a ser concedido pelo investimento do imigrante estrangeiro em que se requeira um investimento mínimo de US$500,000 . Chamemos este tipo de visto (apenas para efeitos de classificação e do nosso artigo), de EB5 ( categoria A) . No visto EB5 “categoria A” requer-se um investimento relativamente modesto.

Convenhamos, é o produto de venda de um apartamento no Rio ou em São Paulo, de três quartos! Todavia aqui há um “macete”. O imigrante, solicitante deste visto, não poderá escolher onde colocar seu dinheiro… ou seja existem já pré-qualificados em diversos pontos do território americano, diversos projetos de interesse do governo americano em promover. São os chamados “designated Regional Centers”, ou seja, “Centros Regionais designados”.

Geralmente, áreas onde há um nível grande de desemprego sob a ótica do governo dos EUA ou ainda em áreas em que os EUA tenha interesse de promover o crescimento econômico. Sem prejulgar, mas o leitor poderá conceber que são investimentos de maior risco. O raciocínio é simples e lógico. Se há uma área onde já pré-exista um nível grande de desemprego, talvez porque a área a desenvolver não seja lucrativa… e portanto oferecendo a possibilidade do imigrante de investir um valor menor, mas em contrapartida, fazendo que o investidor assuma um risco maior; “obrigando-o” ( por assim dizer) , a colocar seu dinheiro num tipo de investimento em que normalmente ele/ela não o faria em primeiro lugar.

O segundo visto , em meu julgamento é mais interessante. Digamos o visto EB 5 (vamos chamá-lo de “categoria B “). Neste, requer-se um investimento bem maior, ou seja, US$1 milhão de dolares, mas em contrapartida, admite-se que o solicitante ao visto tenha plena liberdade de escolher onde investir seu dinheiro.

Poderá ser um investimento comercial ou industrial já existente ou por existir. Aqui como em todas as espécies de vistos EB, a origem dos fundos deve ser comprovada e ser absolutamente legítima. Aqui como nas demais espécies de visto EB, o pleiteante deverá estar munido de um plano de negócios, um plano de marketing e de viabilidade micro-econômica. Um ponto igualmente importante em todas essas espécies de visto EB aqui considerados será a capacidade do investimento estrangeiro nos EUA de gerar empregos.

Assim, quanto maior a geração de empregos nos EUA através do projeto de investimento EB, maiores as chances dele ser aprovado e assim possibilitar ao solicitante a concessão do visto.

Texto originalmente publicado no jornal AcheiUSA.

 

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One Comment

  1. Bom Dia.
    Possuo Cidadania Italiana como também o Social Security Number. pois já tive o visto do work experiencie em 2008 quando fui para os EUA, mas não consegui emprego.
    E estou com planos de viver nos EUA com minha família, Arrendando Posto de Combustível, (Business lease), com investimento de R$ 130.000,00 Sou casado e tenho uma Filha de 2 anos. tenho 34 anos e sou bacharel em Direito.
    Gostaria de saber quais os passos a serem seguidos.
    Att: Paulo Henrique

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